Lei
Texto Original

Lei Nº 2563 de 09/03/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
09/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1071

Projeto: Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:      

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1071

Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Rateio Consórcio

Outras Unidades e Medidas

10

R$ 100.000,00

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Órgão:

06 -  Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Programa:

090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde

Indicadores:

Rateios efetuados

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

00,00

Meta:

10,00

Indicadores:

Percentual de Rateio efetuados frente ao cumprimento do previsto no contrato

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

00,00

Meta:

27,78%

Ação:

1071 - Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Produto:

Rateio Consórcio

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10

100.000,00

2023

0

0,00

2024

0

0,00

2025

0

0,00

Valor Total da Ação

10

100.000,00

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1071

Projeto: Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:      

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1071

Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Rateio Consórcio

Outras Unidades e Medidas

10

R$ 100.000,00

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Órgão:

06 -  Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Programa:

090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde

Indicadores:

Rateios efetuados

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

00,00

Meta:

10,00

Indicadores:

Percentual de Rateio efetuados frente ao cumprimento do previsto no contrato

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

00,00

Meta:

27,78%

Ação:

1071 - Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Produto:

Rateio Consórcio

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10

100.000,00

2023

0

0,00

2024

0

0,00

2025

0

0,00

Valor Total da Ação

10

100.000,00

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
79/2022
Data
08/02/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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