Lei Nº 2561 de 09/03/2022
Cria os cargos em comissão de Diretor de Divisão Administrativa e Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdência e faz ajustes na Lei Municipal nº 838/2007.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22. O segurado será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 49 desta Lei, especialmente o disposto em seu § 10, não podendo ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional.
Art. 73. O Pinhais Previdência contará com quadro próprio de pessoal nos termos desta Lei.
Art. 74. O quadro próprio de pessoal do Pinhais Previdência fica composto pelos seguintes cargos:
I - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor-Presidente, remunerado por subsídio;
II - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Assessor Executivo Previdenciário, Símbolo DAS-1;
III - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Benefícios Previdenciários, Símbolo DAS-1;
IV - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Departamento Financeiro, Símbolo DAS-1;
V - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão Administrativa, Símbolo DAS-2;
VI - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária, Símbolo DAS-2;
VII - 12 (doze) vagas para o cargo efetivo de Assistente Administrativo;
VIII - 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;
IX - 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Contador;
X - 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Procurador.
§ 4º Somente poderão ser cedidos ao Pinhais Previdência segurados do RPPS para o exercício dos cargos de provimento efetivo ou em comissão previstos nesta Lei, observando-se:
Art. 76. ………………………………………………………………………………
§ 1º A suplência de servidor da Diretoria Executiva será indicada pelo Diretor-Presidente, exceto de servidores da área financeira.
Art. 77. ………………………………………………………………………………
IV - Diretor de Departamento de Finanças;
§ 3º Para realizar quaisquer movimentações financeiras far-se-á necessário a assinatura conjunta do Diretor-Presidente e do Diretor de Departamento de Finanças e as ausências ou impedimentos serão supridas por indicação.
Art. 78. ………………………………………………………………………………..
§ 5º Fica assegurada revisão, reajustamento e demais vantagens relativas ao subsídio e vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Pinhais Previdência nas mesmas datas, formas e índices aplicáveis à Administração Direta.
Art. 82. ………………………………………………………………………………..
III - movimentar em conjunto com o Diretor de Departamento de Finanças as contas bancárias do RPPS;
X - coordenar o planejamento estratégico, ações de conformidade e certificações institucionais do Pinhais Previdência;
Art. 85. Ao Departamento de Finanças compete:
I - no âmbito contábil: promover a gestão contábil e tributária, efetuando a escrituração de atos e fatos contábeis e suas variações, elaborando relatórios legais, promovendo o empenhamento da despesa e conciliação das contas bancárias, bem como responder por todos os atos relativos ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou por outro sistema que venha a substituí-lo ou integrá-lo;
II - no âmbito financeiro: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle da receita e despesa, realizando os devidos registros de arrecadação e pagamentos;
III - no âmbito de investimentos: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle dos credenciamentos, cadastramentos e demais atividades relativas aos investimentos;
IV - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;
V - no âmbito orçamentário: promover, coordenar e consolidar a elaboração e alterações do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em articulação com as unidades administrativas e colegiados do Pinhais Previdência;
VI - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Art. 2º A Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 78. …………………………………………………………………………….
§ 7º Os cargos em comissão de Assessor Executivo Previdenciário e de Diretor de Departamento no Pinhais Previdência equiparam-se ao de Diretor de Departamento ou equivalente na Administração Direta para todos os fins.
§ 8º Os cargos em comissão de Diretor de Divisão no Pinhais Previdência equiparam-se ao de Diretor de Divisão ou equivalente na Administração Direta para todos os fins.
Art. 77. …………………………………………………………………………….
VI - Diretor de Divisão de Administração;
VII - Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária;
Art. 85-A. À Divisão de Administração compete:
I - no âmbito administrativo: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle de almoxarifado, arquivo, compras, documentação, licitação, protocolo, recursos materiais, serviços gerais e demais demandas administrativas do Pinhais Previdência;
II - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;
III - no âmbito operacional: executar a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados ao Pinhais Previdência e efetuar as retenções cabíveis; gerir diárias, passagens, prestação de contas e outras demandas de servidores e membros dos colegiados; prestar apoio, logística e suporte às unidades administrativas e colegiados do Pinhais Previdência no que se fizer necessário;
IV - no âmbito patrimonial: reconhecer, mensurar, avaliar, evidenciar e controlar os elementos que integram o patrimônio do Pinhais Previdência, inclusive promovendo inventário anualmente;
V - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Art. 85-B. À Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária compete:
I - no âmbito de comunicação: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle dos trabalhos relativos à divulgação e publicidade institucional do Pinhais Previdência, redigir matérias, registrar eventos e promover o devido armazenamento;
II - no âmbito de educação previdenciária: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle das capacitações que o Pinhais Previdência participe ou promova; administrar as ações necessárias às certificações profissionais individuais de servidores e membros dos colegiados exigíveis pelo órgão ministerial responsável; promover ações, eventos e capacitações de educação previdenciária;
III - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;
IV - no âmbito de tecnologia da informação: administrar, coordenar, planejar e supervisionar as atividades e serviços relacionados à tecnologia da informação do Pinhais Previdência;
V - no âmbito da transparência: promover a transparência ativa e passiva de informações do Pinhais Previdência;
VI - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Art. 3º Ficam revogados da Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, os seguintes dispositivos:
I - o § 5º do art. 76;
II - os incisos VII, VIII, IX e X do art.85;
III - o Anexo I;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22. O segurado será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 49 desta Lei, especialmente o disposto em seu § 10, não podendo ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional.
Art. 73. O Pinhais Previdência contará com quadro próprio de pessoal nos termos desta Lei.
Art. 74. O quadro próprio de pessoal do Pinhais Previdência fica composto pelos seguintes cargos:
I - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor-Presidente, remunerado por subsídio;
II - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Assessor Executivo Previdenciário, Símbolo DAS-1;
III - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Benefícios Previdenciários, Símbolo DAS-1;
IV - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Departamento Financeiro, Símbolo DAS-1;
V - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão Administrativa, Símbolo DAS-2;
VI - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária, Símbolo DAS-2;
VII - 12 (doze) vagas para o cargo efetivo de Assistente Administrativo;
VIII - 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;
IX - 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Contador;
X - 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Procurador.
§ 4º Somente poderão ser cedidos ao Pinhais Previdência segurados do RPPS para o exercício dos cargos de provimento efetivo ou em comissão previstos nesta Lei, observando-se:
Art. 76. ………………………………………………………………………………
§ 1º A suplência de servidor da Diretoria Executiva será indicada pelo Diretor-Presidente, exceto de servidores da área financeira.
Art. 77. ………………………………………………………………………………
IV - Diretor de Departamento de Finanças;
§ 3º Para realizar quaisquer movimentações financeiras far-se-á necessário a assinatura conjunta do Diretor-Presidente e do Diretor de Departamento de Finanças e as ausências ou impedimentos serão supridas por indicação.
Art. 78. ………………………………………………………………………………..
§ 5º Fica assegurada revisão, reajustamento e demais vantagens relativas ao subsídio e vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Pinhais Previdência nas mesmas datas, formas e índices aplicáveis à Administração Direta.
Art. 82. ………………………………………………………………………………..
III - movimentar em conjunto com o Diretor de Departamento de Finanças as contas bancárias do RPPS;
X - coordenar o planejamento estratégico, ações de conformidade e certificações institucionais do Pinhais Previdência;
Art. 85. Ao Departamento de Finanças compete:
I - no âmbito contábil: promover a gestão contábil e tributária, efetuando a escrituração de atos e fatos contábeis e suas variações, elaborando relatórios legais, promovendo o empenhamento da despesa e conciliação das contas bancárias, bem como responder por todos os atos relativos ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou por outro sistema que venha a substituí-lo ou integrá-lo;
II - no âmbito financeiro: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle da receita e despesa, realizando os devidos registros de arrecadação e pagamentos;
III - no âmbito de investimentos: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle dos credenciamentos, cadastramentos e demais atividades relativas aos investimentos;
IV - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;
V - no âmbito orçamentário: promover, coordenar e consolidar a elaboração e alterações do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em articulação com as unidades administrativas e colegiados do Pinhais Previdência;
VI - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Art. 2º A Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 78. …………………………………………………………………………….
§ 7º Os cargos em comissão de Assessor Executivo Previdenciário e de Diretor de Departamento no Pinhais Previdência equiparam-se ao de Diretor de Departamento ou equivalente na Administração Direta para todos os fins.
§ 8º Os cargos em comissão de Diretor de Divisão no Pinhais Previdência equiparam-se ao de Diretor de Divisão ou equivalente na Administração Direta para todos os fins.
Art. 77. …………………………………………………………………………….
VI - Diretor de Divisão de Administração;
VII - Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária;
Art. 85-A. À Divisão de Administração compete:
I - no âmbito administrativo: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle de almoxarifado, arquivo, compras, documentação, licitação, protocolo, recursos materiais, serviços gerais e demais demandas administrativas do Pinhais Previdência;
II - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;
III - no âmbito operacional: executar a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados ao Pinhais Previdência e efetuar as retenções cabíveis; gerir diárias, passagens, prestação de contas e outras demandas de servidores e membros dos colegiados; prestar apoio, logística e suporte às unidades administrativas e colegiados do Pinhais Previdência no que se fizer necessário;
IV - no âmbito patrimonial: reconhecer, mensurar, avaliar, evidenciar e controlar os elementos que integram o patrimônio do Pinhais Previdência, inclusive promovendo inventário anualmente;
V - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Art. 85-B. À Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária compete:
I - no âmbito de comunicação: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle dos trabalhos relativos à divulgação e publicidade institucional do Pinhais Previdência, redigir matérias, registrar eventos e promover o devido armazenamento;
II - no âmbito de educação previdenciária: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle das capacitações que o Pinhais Previdência participe ou promova; administrar as ações necessárias às certificações profissionais individuais de servidores e membros dos colegiados exigíveis pelo órgão ministerial responsável; promover ações, eventos e capacitações de educação previdenciária;
III - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;
IV - no âmbito de tecnologia da informação: administrar, coordenar, planejar e supervisionar as atividades e serviços relacionados à tecnologia da informação do Pinhais Previdência;
V - no âmbito da transparência: promover a transparência ativa e passiva de informações do Pinhais Previdência;
VI - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Art. 3º Ficam revogados da Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, os seguintes dispositivos:
I - o § 5º do art. 76;
II - os incisos VII, VIII, IX e X do art.85;
III - o Anexo I;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 77/2022
- Data
- 08/02/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno