Lei
Texto Original

Lei Nº 2557 de 24/02/2022

Institui o Dia 2 de Março como o Dia Municipal das Plataformas Digitais em Pinhais e dá outras providências
Data da Norma
24/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído  o dia das Plataformas Digitais no município de  Pinhais a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de Março.  

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
57/2022
Data
02/02/2022
Requerente
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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