Lei
Texto Original
Lei Nº 2557 de 24/02/2022
Institui o Dia 2 de Março como o Dia Municipal das Plataformas Digitais em Pinhais e dá outras providências
Data da Norma
24/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o dia das Plataformas Digitais no município de Pinhais a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de Março.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/03/2022
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Detalhes
- Processo
- 57/2022
- Data
- 02/02/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno
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