Lei Nº 1406 de 21/06/2013
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS, DANDO-LHES A DESTINAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS E RUAS NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área especificada no parágrafo único, para que passe à destinação de escola pública.
Parágrafo Único - A área constante da matricula 18425 do Registro de Imóveis de Pinhais com 6.156,00 m², denominada quadra 21 (vinte e um) da Planta Conjunto Residencial Atuba, situado no lugar denominado Atuba, no Município e comarca de Pinhais, medindo 114,00 metros confrontando com a rua 2; 54,00 metros confrontando com a rua 10; 114,00 metros confrontando com a rua 03; e 54,00 metros, confrontando com a rua 11.
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a desafetar as áreas abaixo especificadas para que passem à destinação de lotes de terrenos.
§ 1º Área com 324,00 m², constante da matricula 22687 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba. Situada entre as quadras 3 e 4 da Planta Conjunto Residencial Atuba, situado no lugar denominado Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 1; 27,00 metros do lado direito com o lote 1 da quadra 4, 27,00 metros do lado esquerdo com o lote 6 da quadra 3; 12,00 metros de fundos com a propriedade de Noely Maria Weigert.
§ 2º Área com 324,00m², a área constante da matricula 22689 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba situado entre as quadras 4 e 5, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 1; 27 metros do lado direito como o lote 1 da quadra 5; 27,00 metros do lado esquerdo com o lote 10 da quadra 4 e 12,00 metros de fundos com a propriedade de Noely Maria Weigert.
§ 3º Área com 324,00m², a área constante da matricula 22691 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba. Situado entre as quadras 6 e 7, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 1; 27 metros do lado direito como o lote 1 da quadra 7; 27,00 metros do lado esquerdo com o lote 11 da quadra 06 e 12,00 metros de fundos com a propriedade de Noely Maria Weigert.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a desafetar as áreas abaixo descritas para que passe à destinação de vias públicas. .
§ 1º Área com 324,00m², a área constante da matricula 22682 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba situado entre as quadras 1 e 2, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 1; 27 metros do lado direito como o lote 1 da quadra 2; 27,00 metros do lado esquerdo com o lote 11 da quadra 01 e 12,00 metros de fundos com a propriedade de Noely Maria Weigert.
§ 2º Área com 324,00m², a área constante da matricula 22681 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba situado entre as quadras 22 e 23, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 3; 27 metros do lado esquerdo como o lote 1 da quadra 23; e 12 00 metros de fundos, com a Planta Jardim Atuba e 27 metros do lado direito com o lote 11 da quadra 22.
§ 3º Área com 324,00m², a área constante da matricula 22688 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba situado entre as quadras 24 e 25, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 3; 27 metros do lado direito como o lote 6 da quadra 24; e 27 metros do lado esquerdo com o lote 01 da quadra 25; e 12 00 metros de fundos com a Planta Jardim Atuba.
§ 4º Área com 324,00m², a área constante da matricula 22690 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba. Situado entre as quadras 25 e 26, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 3; 27 metros do lado direito como o lote 10 da quadra 25; e 27 metros do lado esquerdo com o lote 01 da quadra 26; e 12 00 metros de fundos, com a Planta Jardim Atuba.
§ 5º Área com 324,00m², a área constante da matricula 22692 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba situado entre as quadras 27 e 28, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 12,00 metros de frente para a Rua 3; 27 metros do lado direito como o lote 11 da quadra 27; e 27 metros do lado esquerdo com o lote 01 da quadra 28; e 12,00 metros de fundos, com a Planta Jardim Atuba. Na referida matrícula consta como "área verde", passando a ser considerada como via pública.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a desafetar as áreas abaixo descritas, para que passem à destinação de praça.
§ 1º Área com 970m², a área constante da matricula 22695 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 97,00 metros, confrontando com a rua 11; 10 metros confrontando com a propriedade de Noely Maria Weigert; 97 metros confrontando com a estrada Curitiba/Piraquara, e 10 metros confrontando com a rua 2.
§ 2º Área com 970m², a área constante da matricula 22694 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba, da Planta Conjunto Residencial Atuba, Município de Piraquara. Com 97,00 metros, confrontando com a rua 11; 10 metros confrontando com a rua 2; 97 metros confrontando com a estrada Curitiba/Piraquara, e 10 metros confrontando com a Planta Jardim Atuba.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.