Lei
Texto Original

Lei Nº 2555 de 23/02/2022

Institui no Calendário Oficial do Município de Pinhais o Dia do Laço Branco: Homens em defesa e proteção dos direitos das mulheres.
Data da Norma
23/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais, o "Dia do Laço Branco", a ser celebrado no dia 06 de dezembro.

Paragrafo Único - Anualmente no mês de Dezembro e conforme calendário a ser definido pelo Executivo Municipal poderá ser realizado atividades educativas, culturais e politicas para a mobilização dos homens em defesa e proteção dos direitos das mulheres.

Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1256/2021
Data
15/12/2021
Requerente
MARCIO ALVES PEREIRA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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