Lei
Texto Original
Lei Nº 2555 de 23/02/2022
Institui no Calendário Oficial do Município de Pinhais o Dia do Laço Branco: Homens em defesa e proteção dos direitos das mulheres.
Data da Norma
23/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais, o "Dia do Laço Branco", a ser celebrado no dia 06 de dezembro.
Paragrafo Único - Anualmente no mês de Dezembro e conforme calendário a ser definido pelo Executivo Municipal poderá ser realizado atividades educativas, culturais e politicas para a mobilização dos homens em defesa e proteção dos direitos das mulheres.
Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/03/2022
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Detalhes
- Processo
- 1256/2021
- Data
- 15/12/2021
- Requerente
- MARCIO ALVES PEREIRA
- Origem
- Interno
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