Lei
Texto Original

Lei Nº 2552 de 23/02/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
23/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

  

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2030

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 88.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 88.000,00


      Art. 2º
Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2001

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 88.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 88.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0118 - Pinhais Mais Social:

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2030

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Unidade

  10,00

R$ 2.867.400,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Programa:

0118 - Pinhais Mais Social

Ação:

2030- Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Produto:

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Unidade de Medida:

Unidade

Vínculo:

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10,00

2.867.400,00

2023

10,00

3.007.965,23

2024

10,00

3.231.394,35

2025

10,00

3.435.104,79

Valor Total da Ação

40,00

12.541.864,37

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

  

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2030

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 88.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 88.000,00


      Art. 2º
Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2001

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 88.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 88.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0118 - Pinhais Mais Social:

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2030

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Unidade

  10,00

R$ 2.867.400,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Programa:

0118 - Pinhais Mais Social

Ação:

2030- Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Produto:

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Unidade de Medida:

Unidade

Vínculo:

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10,00

2.867.400,00

2023

10,00

3.007.965,23

2024

10,00

3.231.394,35

2025

10,00

3.435.104,79

Valor Total da Ação

40,00

12.541.864,37

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
49/2022
Data
31/01/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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