Lei
Texto Original
Lei Nº 2543 de 17/02/2022
Dispõe sobre o Dia Municipal do Super Indian.
Data da Norma
17/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído no Município de Pinhais, o Dia Municipal do Super Indian, que se realizará anualmente no dia 19 de Abril, em conjunto com o Dia do índio.
Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/02/2022
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 1215/2021
- Data
- 03/12/2021
- Requerente
- JOÃO CARLOS RIBEIRO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir