Lei
Texto Original

Lei Nº 2543 de 17/02/2022

Dispõe sobre o Dia Municipal do Super Indian.
Data da Norma
17/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído no Município de Pinhais, o Dia Municipal do Super Indian, que se realizará anualmente no dia 19 de Abril, em conjunto com o Dia do índio. 

Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1215/2021
Data
03/12/2021
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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