Lei
Texto Original

Lei Nº 2540 de 11/02/2022

Denomina de Rua Augusto Fortunato Fernandes a nova Rua ainda sem nome aberta entre as Ruas Estrada da Graciosa e Baptista Ramos, bairro Atuba em Pinhais
Data da Norma
11/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica denominada 'Rua Augusto Fortunato Fernandes', a nova rua aberta entre as Ruas Estrada da Graciosa e Baptista Ramos, bairro Atuba em Pinhais.

Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e a devida sinalização, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1205/2021
Data
02/12/2021
Requerente
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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