Lei
Texto Original
Lei Nº 2542 de 11/02/2022
DENOMINA DE RUA SEBASTIÃO DE ANDRADE A RUA 6C LOCALIZADA NO BAIRRO PERDIZES PINHAIS PR
Data da Norma
11/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Sebastião de Andrade, a atual Rua 6C no Bairro Perdizes - Pinhais PR
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e a devida sinalização, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/02/2022
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Detalhes
- Processo
- 1161/2021
- Data
- 25/11/2021
- Requerente
- CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
- Origem
- Interno
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