Lei Nº 2536 de 12/01/2022
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 2.483, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, Lei Municipal nº. 2368, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual no período compreendido entre 2022 a 2025, e Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. ° - Ficam atualizados os anexos: Sumário Geral da Receita por Fontes e Despesa por Funções do Governo; Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Despesa Segundo Categoria Econômica; Natureza da Despesa; Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária); Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas e Ações, por Operações Especiais, Projetos e Atividades; Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme Vínculo de Recursos; Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; Demonstrativo da Evolução da Receita e Despesa e Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, constantes na Lei Municipal nº. 2.483, de 18 de novembro de 2021, conforme dispõe os Anexos de I a X desta Lei.
Art. 2º. ° - Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo XI desta Lei.
Art. 3º. ° - Ficam alterados os Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 2.368, de 27 de maio de 2021 e alterações dela decorrente, conforme dispõe o Anexo XII desta Lei;
Art. 4º. ° - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.483, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício 2022, Lei Municipal nº. 2.395, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2022 e Lei Municipal nº. 2368, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual no período compreendido entre 2022 a 2025 e alterações delas decorrentes.
Art. 5º. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Detalhes
- Processo
- 23/2022
- Data
- 07/01/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno