Lei
Texto Original
Lei Nº 1404 de 12/06/2013
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM".
Data da Norma
12/06/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica instituída no Município de Pinhais, a Semana de Prevenção à Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente, durante a semana que antecede o Dia dos Pais.
Parágrafo Único. No mês de sua realização os prédios públicos, comerciais e particulares poderão receber iluminação e gravata borboleta como símbolo, na cor azul, ficando este mês denominado de Agosto Azul. (Redação acrescida pela Lei nº1436/2013)
Art. 2ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pinhais, 12 de junho de 2013.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/06/2013
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir