Lei
Texto Original

Lei Nº 2534 de 12/01/2022

Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo .
Data da Norma
12/01/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica concedido a título de reajuste, o percentual de 5,30% a ser aplicado sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, a partir de 01º de janeiro de 2022.

      Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Pinhais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica concedido a título de reajuste, o percentual de 5,30% a ser aplicado sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, a partir de 01º de janeiro de 2022.

      Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Pinhais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
13/2022
Data
05/01/2022
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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