Lei Nº 2534 de 12/01/2022
Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo .
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de reajuste, o percentual de 5,30% a ser aplicado sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, a partir de 01º de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Pinhais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de reajuste, o percentual de 5,30% a ser aplicado sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, a partir de 01º de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Pinhais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 13/2022
- Data
- 05/01/2022
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno