Lei Nº 2537 de 12/01/2022
Amplia o número de vagas do quadro de pessoal do Pinhais Previdência previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Procurador, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 1 (uma) vagas para 2 (duas) vagas.
Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Assistente Administrativo, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 9 (nove) vagas para 12 (doze) vagas.
Art. 3º Amplia-se o número de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 3 (três) vagas para 6 (seis) vagas.
Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 838/2007 deverá ser adequado às disposições dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Procurador, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 1 (uma) vagas para 2 (duas) vagas.
Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Assistente Administrativo, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 9 (nove) vagas para 12 (doze) vagas.
Art. 3º Amplia-se o número de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 3 (três) vagas para 6 (seis) vagas.
Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 838/2007 deverá ser adequado às disposições dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 12/2022
- Data
- 05/01/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno