Lei
Texto Original

Lei Nº 2526 de 22/12/2021

Cria-se o Programa Municipal Viver Oportunidades, ações e oficinas de inclusão produtiva, voltadas para atendimento e monitoramento dos usuários da Política de Assistência Social e dá outras providências
Data da Norma
22/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Viver Oportunidades no âmbito do Poder Executivo do Município de Pinhais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos desta Lei.

Capítulo I

DO PROGRAMA VIVER OPORTUNIDADES -  INCLUSÃO PRODUTIVA 

Art. 2º Instituir o Programa Viver Oportunidades, com vista  a priorização das famílias e indivíduos assistidos pela Política Pública de Assistência Social de Pinhais, instrumento de atuação da Política Pública de Assistência Social nas dimensões de insegurança de trabalho e renda das famílias e indivíduos assistidos pela Assistência Social do município, promovendo o acesso a preparação para o mercado de trabalho e oferecendo a oportunidade de qualificação às famílias e indivíduos.

Art. 3º O Programa Viver Oportunidades - Inclusão Produtiva possui as seguintes finalidades:

I. Desenvolver atividades para fortalecer grupos produtivos ou de empreendedorismo;

II. Identificar  habilidades e estimular aptidões dos usuários  da Política da Assistência Social;

III. Possibilitar atividades em formato de oficinas preparatórias para o mercado de trabalho;

IV. Fomentar atividades produtivas conforme demanda e potencialidade de cada território;

V. Priorizar atendimento às famílias encaminhados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS com prioridade para : 

a. Famílias identificadas com membros em situação de Trabalho Infantil;

b. Famílias de crianças e adolescentes em acolhimento Institucional ou reintegradas;

c. Adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

d. Mulheres vítimas de violência doméstica;

e. Pessoas em situação de rua em acolhimento Institucional.

VI. Propiciar qualificação profissional bem como meios de promoção das iniciativas de formação de arranjos produtivos e geração de renda alternativas. 

 VII.  Possibilitar a oferta da formação profissional que atenda às necessidades do (a) usuário ao mercado de trabalho por meio de recursos apropriados, incluindo material didático.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I. Possibilitar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II. Aplicar por meio de atividades dirigidas e oficinas, a preparação para o mundo do trabalho;

III. Avaliar, encaminhar, inserir, acompanhar e monitorar o usuário participante;

IV. Ofertar e ou promover os meios de acesso a oferta de formação profissional do (a) usuário(a);

V. Assegurar o direito ao benefício do vale - transporte, conforme avaliação técnica para os participantes dos cursos e oficinas ofertadas;

VI. Articular junto ao órgão responsável pela Política de Trabalho e Emprego o encaminhamento a vagas, conforme disponibilidade;

VII.    Monitorar a trajetória prospectiva dos usuários inseridos no Programa;

Art. 5º O Programa de Inclusão Produtiva, Viver Oportunidades, congrega um conjunto de ações que tem por objetivo, inserir os usuários da política de Assistência Social, observando os requisitos e critérios de inserção:

I. Ter idade mínima igual ou superior a 14 (quatorze) anos;

II. Ser residente no município, 

III. Ser referenciado e assistido pelo CRAS e/ou CREAS;

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1198/2021
Data
01/12/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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