Lei Nº 2523 de 22/12/2021
Cria o "Projeto Menina Moça de Pinhais", visando ao Fornecimento de "Kit Higiene" para adolescentes assistidas pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º O kit higiene mensal conterá itens de primeira necessidade, sendo, no mínimo:
I - absorventes descartáveis;
II – frasco de xampu;
III - frasco de condicionador;
IV - aparelho descartável para depilação;
V – escova de dentes com cerdas macias;
§ 1º O conteúdo do kit poderá ser diferente a cada mês, considerando-se as parcerias que o Município venha a conseguir para doações, mediante chamamento público.
§ 2º A distribuição do kit ensejará a realização de orientações por meio de atividades dirigidas e oficinas de roda de conversa sobre higiene e saúde da mulher às adolescentes atendidas pelo SCFV.
§ 3º Como condição para o recebimento do benefício a adolescente deverá estar vinculada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e participar de pelo menos 75% das atividades do projeto.
Parágrafo único. O benefício previsto na presente lei cessa automaticamente quando a adolescente completar 18 (dezoito) anos.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1200/2021
- Data
- 01/12/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno