Lei
Texto Original

Lei Nº 2520 de 22/12/2021

Dispõe sobre o “Benefício Pré-Aprendizagem”, vinculado ao Projeto Municipal Pré-Aprendizagem, tendo por público prioritário os adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências
Data da Norma
22/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica estabelecido o auxílio-financeiro temporário “benefício pré-aprendizagem” aos adolescentes e jovens participantes do Projeto, como mecanismo concreto de efetivação da preparação para o mundo do trabalho.

Art.2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a 1º no fim do primeiro mês do projeto e a 2º parcela ao final do projeto. 

Parágrafo único. Como condição para o recebimento do auxílio-financeiro de que trata o caput deste artigo, o adolescente e/ou jovem deverá comprovar, a partir da data de sua inserção, a frequência de pelo menos 75% às atividades do Projeto e, quando em idade escolar obrigatória, a frequência escolar de pelo menos 75%. 

Art.3º Serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 adolescentes e jovens, encaminhados pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, selecionados(as) a partir dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº. 1779 /2016.

Parágrafo único. Após a concessão de 150 benefícios, o “benefício pré-aprendizagem” fica extinto. 

Art.4º Os 150 adolescentes e ou jovens serão atendidos em turmas progressivas que serão organizadas, conforme capacidade do órgão responsável, mediante cronograma pré-estabelecido.

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser substituídas em turma posterior para o atendimento das 150 vagas, a fim de não prejudicar o adolescente ou jovem que ocupá-las, haja vista o teor progressivo dos conteúdos ministrados no âmbito do Projeto. 

Art.5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica estabelecido o auxílio-financeiro temporário “benefício pré-aprendizagem” aos adolescentes e jovens participantes do Projeto, como mecanismo concreto de efetivação da preparação para o mundo do trabalho.

Art.2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a 1º no fim do primeiro mês do projeto e a 2º parcela ao final do projeto. 

Parágrafo único. Como condição para o recebimento do auxílio-financeiro de que trata o caput deste artigo, o adolescente e/ou jovem deverá comprovar, a partir da data de sua inserção, a frequência de pelo menos 75% às atividades do Projeto e, quando em idade escolar obrigatória, a frequência escolar de pelo menos 75%. 

Art.3º Serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 adolescentes e jovens, encaminhados pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, selecionados(as) a partir dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº. 1779 /2016.

Parágrafo único. Após a concessão de 150 benefícios, o “benefício pré-aprendizagem” fica extinto. 

Art.4º Os 150 adolescentes e ou jovens serão atendidos em turmas progressivas que serão organizadas, conforme capacidade do órgão responsável, mediante cronograma pré-estabelecido.

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser substituídas em turma posterior para o atendimento das 150 vagas, a fim de não prejudicar o adolescente ou jovem que ocupá-las, haja vista o teor progressivo dos conteúdos ministrados no âmbito do Projeto. 

Art.5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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Detalhes
Processo
1199/2021
Data
01/12/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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