Lei Nº 1403 de 05/06/2013
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS A SEMANA MUNICIPAL ANTIDROGAS".
Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Pinhais, a Semana Municipal Antidrogas, a ser comemorada anualmente com a Semana Nacional Antidrogas.
Parágrafo Único. Na semana de sua realização poderá ocorrer a "Caminhada pela Vida" e o "Concurso de Frases", que acontecerão preferencialmente no último dia do evento, como encerramento das atividades da Semana Municipal Antidrogas. (Redação acrescida pela Lei nº 1438/2013)
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pinhais, 05 de junho de 2013.
Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Pinhais, a Semana Municipal Antidrogas, a ser comemorada anualmente com a Semana Nacional Antidrogas.
Parágrafo Único. Na semana de sua realização poderá ocorrer a "Caminhada pela Vida" e o "Concurso de Frases", que acontecerão preferencialmente no último dia do evento, como encerramento das atividades da Semana Municipal Antidrogas. (Redação acrescida pela Lei nº 1438/2013)
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pinhais, 05 de junho de 2013.