Lei Nº 2519 de 22/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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|
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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|
Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0090.1071 |
Projeto: Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público |
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 50.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2020, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
Programa: 0090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1071 |
Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP |
Rateio Consórcio |
Outras Unidades e Medidas |
5 |
R$ 50.000,00 |
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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06 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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|
Programa: |
090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
||
|
Rateios efetuados |
Unidade de Medida: |
Unidade |
|
|
Medida Recente: |
00,00 |
||
|
Meta: |
05,00 |
||
|
Percentual de Rateio efetuados frente ao cumprimento do previsto no contrato |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
|
Medida Recente: |
00,00 |
||
|
Meta: |
13,89 |
||
|
Ação: |
1071 - Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP |
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|
Produto: |
Rateio Consórcio |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
|
Vínculo: |
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
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Meta Física |
Meta Financeira |
|
|
0 |
0,00 |
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|
2019 |
0 |
0,00 |
|
2020 |
0 |
0,00 |
|
2021 |
5 |
50.000,00 |
|
Valor Total da Ação |
5 |
50.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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|
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0090.1071 |
Projeto: Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público |
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 50.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2020, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
Programa: 0090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1071 |
Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP |
Rateio Consórcio |
Outras Unidades e Medidas |
5 |
R$ 50.000,00 |
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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06 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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|
Programa: |
090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde |
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|
Rateios efetuados |
Unidade de Medida: |
Unidade |
|
|
Medida Recente: |
00,00 |
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|
Meta: |
05,00 |
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|
Percentual de Rateio efetuados frente ao cumprimento do previsto no contrato |
Unidade de Medida: |
Percentual |
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|
Medida Recente: |
00,00 |
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|
Meta: |
13,89 |
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Ação: |
1071 - Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP |
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Produto: |
Rateio Consórcio |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
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Vínculo: |
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
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Meta Física |
Meta Financeira |
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|
0 |
0,00 |
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2019 |
0 |
0,00 |
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2020 |
0 |
0,00 |
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2021 |
5 |
50.000,00 |
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Valor Total da Ação |
5 |
50.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1236/2021
- Data
- 08/12/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno