Lei Nº 2511 de 21/12/2021
Declara de Utilidade Pública o Centro de Integração Empresa - Escola Parana - CIEE PR
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Declara de Utilidade Pública, o Centro de Integração Empresa - Escola Parana - CIEE/PR.
Art. 2º. - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, devera apresentar ate o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.
Art. 3º. - Cessarão os efetivos da Declaração de Utilidade Pública , se a entidade.
I - deixa de cumprir por 3 (três) anos consecutivos as exigência do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar - se a prestar os serviços nestes compreendidos;
III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento da Prefeitura.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1214/2021
- Data
- 03/12/2021
- Requerente
- FABRICIO DE SOUSA SILVA
- Origem
- Interno