Lei
Texto Original

Lei Nº 2511 de 21/12/2021

Declara de Utilidade Pública o Centro de Integração Empresa - Escola Parana - CIEE PR
Data da Norma
21/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. -   Declara de Utilidade Pública, o Centro de Integração Empresa - Escola Parana - CIEE/PR.

Art. 2º. - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, devera apresentar ate o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.

Art. 3º. - Cessarão os efetivos da Declaração de Utilidade Pública , se a entidade.

I -  deixa de cumprir por 3 (três) anos consecutivos as exigência do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar - se a prestar os serviços nestes compreendidos;

III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento da Prefeitura. 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1214/2021
Data
03/12/2021
Requerente
FABRICIO DE SOUSA SILVA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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