Lei
Texto Original
Lei Nº 2501 de 08/12/2021
Institui o dia municipal da merendeira, secretaria, zeladora e porteiro das escolas públicas e particulares no Município de Pinhais.
Data da Norma
08/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o dia municipal da merendeira, secretaria, zeladora e porteiro das escolas públicas e particulares no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/12/2021
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Detalhes
- Processo
- 1051/2021
- Data
- 21/10/2021
- Requerente
- TIELO STAES DA SAÚDE
- Origem
- Interno
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