Lei
Texto Original

Lei Nº 2497 de 08/12/2021

Declara a utilidade pública a Associação do clube de Mães de Pinhais.
Data da Norma
08/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a associação do Clube de Mães de Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais/PR.

Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar atoe 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.

Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade: 

I-  deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1163/2021
Data
25/11/2021
Requerente
ANTONIO PEREIRA FILHO
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir