Lei Nº 2497 de 08/12/2021
Declara a utilidade pública a Associação do clube de Mães de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. É declarada de Utilidade Pública a associação do Clube de Mães de Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais/PR.
Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar atoe 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1163/2021
- Data
- 25/11/2021
- Requerente
- ANTONIO PEREIRA FILHO
- Origem
- Interno