Lei
Texto Original
Lei Nº 2499 de 08/12/2021
Institui no Calendário de Comemorações do Município de Pinhais o Dia de Higienização das Mãos comemorado anualmente no dia cinco de maio.
Data da Norma
08/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Pinhais o Dia de Higienização das Mãos comemorado anualmente no dia 5 (cinco) de maio.
Art. 2º. - Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos de higienização e ações correlatadas em praças e locais públicos.
Art. 3º. - O Poder Executivo poderá participar da organização das atividades em caráter público, realizados no Dia de Higienização das Mãos, podendo podendo órgãos afetos, em seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem realizadas neste dia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/12/2021
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Detalhes
- Processo
- 1136/2021
- Data
- 18/11/2021
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno
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