Lei
Texto Original

Lei Nº 2506 de 15/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de 233.000,00 (duzentos e trinta e três reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
15/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0009

Operação Especial: Encargos Gerais do Município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 233.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 233.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0000- Encargos Gerais do Município

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

9

Encargos Gerais do Município.

Operação Especial realizada

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 2.155.285,91

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

14 -  Encargos Gerais do Município

Programa:

0000 - Encargos Gerais do Município

Indicadores:

Operação especial realizada

Unidade de Medida:

Percentual

Ação:

9 - Encargos Gerais do Município

Produto:

Operação Especial realizada

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

1

920.000,00

2019

1

2.718.939,79

2020

1

3.317.319,77

2021

1

2.650.285,91

Valor Total da Ação

4

9.606.545,47

 

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171801210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal, da fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0009

Operação Especial: Encargos Gerais do Município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 233.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 233.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0000- Encargos Gerais do Município

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

9

Encargos Gerais do Município.

Operação Especial realizada

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 2.155.285,91

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

14 -  Encargos Gerais do Município

Programa:

0000 - Encargos Gerais do Município

Indicadores:

Operação especial realizada

Unidade de Medida:

Percentual

Ação:

9 - Encargos Gerais do Município

Produto:

Operação Especial realizada

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

1

920.000,00

2019

1

2.718.939,79

2020

1

3.317.319,77

2021

1

2.650.285,91

Valor Total da Ação

4

9.606.545,47

 

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171801210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal, da fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2021.

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Detalhes
Processo
1185/2021
Data
29/11/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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