Lei
Texto Original

Lei Nº 2505 de 15/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
15/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 30.000,000

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,000

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 30.000,000

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,000

 

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 30.000,000

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,000

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 30.000,000

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,000

 

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1184/2021
Data
29/11/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir